Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0146/22.4BALSB |
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Data do Acordão: | 11/23/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | ANA PAULA PORTELA |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO FUNDAMENTO CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS |
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Sumário: | I - Decorre do artº 152º nº 1 do CPTA que o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e não vários para fundamentar a contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não existe contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e por consequência contradição sobre a mesma questão fundamental de direito (CPTA, art. 152, n.º 1, al. b) quando a decisão recorrida entendeu, em sede cautelar, que não havia “fumus boni iuris” já que , a seu ver, não procederia a questão de fundo e o acórdão fundamento em sede de recurso de revista se limita a não admitir o recurso de revista por se estar perante um processo cautelar e a fundamentação ser plausível, não se justificando a admissão de recurso, sem que estivesse a conhecer de fundo a questão ou a emitir sequer uma concordância com a posição seguida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31622 |
Nº do Documento: | SAP202311230146/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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