Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/22.4BALSB
Data do Acordão:11/23/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
Sumário:I - Decorre do artº 152º nº 1 do CPTA que o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e não vários para fundamentar a contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Não existe contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e por consequência contradição sobre a mesma questão fundamental de direito (CPTA, art. 152, n.º 1, al. b) quando a decisão recorrida entendeu, em sede cautelar, que não havia “fumus boni iuris” já que , a seu ver, não procederia a questão de fundo e o acórdão fundamento em sede de recurso de revista se limita a não admitir o recurso de revista por se estar perante um processo cautelar e a fundamentação ser plausível, não se justificando a admissão de recurso, sem que estivesse a conhecer de fundo a questão ou a emitir sequer uma concordância com a posição seguida.
Nº Convencional:JSTA000P31622
Nº do Documento:SAP202311230146/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: