Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01327/10.9BEPRT
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO DE SELO
COOPERATIVA
LETRA
TAXA MÍNIMA
Sumário:Para efeitos do disposto no art. 8º do EFC (em vigor à data dos factos) na emissão de letras comerciais, sujeita a imposto de selo pela taxa constante da verba 23.1 da TGIS, a taxa a aplicar ao valor das mesmas é de 0,5%, com o mínimo de € 1,00, devendo essa taxa de 0,5% ser considerada a mínima, porque única, dada a inexistência de qualquer outra.
Nº Convencional:JSTA000P31529
Nº do Documento:SA22023110801327/10
Recorrente:A..., CRL
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: