Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01327/10.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO DE SELO COOPERATIVA LETRA TAXA MÍNIMA |
| Sumário: | Para efeitos do disposto no art. 8º do EFC (em vigor à data dos factos) na emissão de letras comerciais, sujeita a imposto de selo pela taxa constante da verba 23.1 da TGIS, a taxa a aplicar ao valor das mesmas é de 0,5%, com o mínimo de € 1,00, devendo essa taxa de 0,5% ser considerada a mínima, porque única, dada a inexistência de qualquer outra. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31529 |
| Nº do Documento: | SA22023110801327/10 |
| Recorrente: | A..., CRL |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |