Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 091/19.0BALSB |
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Data do Acordão: | 05/20/2020 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | PAULO ANTUNES |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
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Sumário: | I – De acordo com os artigos 25.º n.º 2 do R.J.A.T. e 152.º n.º 1 do C.P.T.A. para que o n.º 3 do dito art. 25.º remete, o recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão proferida por Tribunal Arbitral depende de oposição quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Se entre a dita decisão e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo indicado em fundamento não resulta que tenham sido proferidas decisões expressas quanto à dita questão de direito, nem que seja a mesma a regulamentação jurídica, não se pode deixar de concluir que não existe oposição de julgados, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do dito recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25922 |
Nº do Documento: | SAP20200520091/19 |
Data de Entrada: | 11/29/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z............................., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DECL VOT |
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Aditamento: | ![]() |
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