Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/19.0BALSB
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I – De acordo com os artigos 25.º n.º 2 do R.J.A.T. e 152.º n.º 1 do C.P.T.A. para que o n.º 3 do dito art. 25.º remete, o recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão proferida por Tribunal Arbitral depende de oposição quanto à mesma questão fundamental de direito.
II – Se entre a dita decisão e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo indicado em fundamento não resulta que tenham sido proferidas decisões expressas quanto à dita questão de direito, nem que seja a mesma a regulamentação jurídica, não se pode deixar de concluir que não existe oposição de julgados, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do dito recurso.
Nº Convencional:JSTA000P25922
Nº do Documento:SAP20200520091/19
Data de Entrada:11/29/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DECL VOT
Aditamento: