Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01946/20.5BELSB |
Data do Acordão: | 06/23/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PLANO EQUIPAMENTO PROPOSTA |
Sumário: | A omissão de indicação de alguns elementos do plano de equipamentos que acompanha a proposta num concurso público só pode considerar-se causa directa e imediata de exclusão quando se consubstancia como uma omissão material (ou seja, quando exista uma ausência total de apresentação da proposta com o plano de equipamentos) ou uma omissão formal expressa (ou seja, quando no programa de concurso se diga expressamente que o plano de equipamentos deve integrar todos os equipamentos necessários à execução do contrato, tal como definido nos termos e condições de execução do caderno de encargos). Se a referida omissão corresponder a uma mera indicação incompleta (na “lista de equipamentos” que acompanha a proposta) da listagem dos equipamentos a utilizar face ao que é exigido no caderno de encargos a título de equipamentos para a execução do contrato, pode admitir-se que os elementos formalmente omissos se tenham por supridos por outros elementos da proposta, designadamente, pela declaração expressa de vinculação do concorrente a todo o teor do contrato a celebrar. Nesta última hipótese, a exclusão nunca poderá ter lugar sem que previamente o júri interpele o concorrente nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do CCP. |
Nº Convencional: | JSTA00071506 |
Nº do Documento: | SA12022062301946/20 |
Data de Entrada: | 05/20/2022 |
Recorrente: | A………………, SA |
Recorrido 1: | B……………….., SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | Arts. 57.º, 70.º e 72.º, n.º 3, do CCP |
Aditamento: | |