Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0757/23.0BELSB |
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Data do Acordão: | 11/23/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se as questões atinentes à aplicação da Lei do Asilo, aparentam terem sido bem decididas pelo TCA, sem que se vislumbre que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento quanto à aplicação da Lei do Asilo que pudesse justificar a admissão deste recurso, nem revelando o objecto da revista (quanto às questões apreciadas e nos precisos termos em que o foram) especial relevância jurídica ou social ou complexidade superior ao normal para este tipo de problemática, estando aqui em causa apenas um interesse próprio da recorrente. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31617 |
Nº do Documento: | SA1202311230757/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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