Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/23.0BELSB |
| Data do Acordão: | 11/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se as questões atinentes à aplicação da Lei do Asilo, aparentam terem sido bem decididas pelo TCA, sem que se vislumbre que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento quanto à aplicação da Lei do Asilo que pudesse justificar a admissão deste recurso, nem revelando o objecto da revista (quanto às questões apreciadas e nos precisos termos em que o foram) especial relevância jurídica ou social ou complexidade superior ao normal para este tipo de problemática, estando aqui em causa apenas um interesse próprio da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31617 |
| Nº do Documento: | SA1202311230757/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |