Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0899/23.2BEPRT |
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Data do Acordão: | 11/09/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NOMEAÇÃO DE PATRONO SUBSTITUIÇÃO |
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Sumário: | I - Não é de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou o indeferimento liminar de petição inicial de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias com o fundamento que o A. não pôs em causa o juízo de inviabilidade da sua pretensão formulada pela Ordem dos Advogados quando indeferiu a substituição do patrono que lhe fora nomeado. II - Não é por se poder colocar um problema de inconstitucionalidade que se justifica a admissão da revista, dado que as inconstitucionalidades não constituem objecto próprio deste recurso por sempre poderem ser colocadas separadamente no Tribunal Constitucional. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31563 |
Nº do Documento: | SA1202311090899/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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