Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/23.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NOMEAÇÃO DE PATRONO SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou o indeferimento liminar de petição inicial de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias com o fundamento que o A. não pôs em causa o juízo de inviabilidade da sua pretensão formulada pela Ordem dos Advogados quando indeferiu a substituição do patrono que lhe fora nomeado. II - Não é por se poder colocar um problema de inconstitucionalidade que se justifica a admissão da revista, dado que as inconstitucionalidades não constituem objecto próprio deste recurso por sempre poderem ser colocadas separadamente no Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31563 |
| Nº do Documento: | SA1202311090899/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |