Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01525/12.0BELRS |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS RESIDENTE |
| Sumário: | A mais-valia gerada pela alienação de imóvel de contribuinte residente em território nacional é liquidada no âmbito do imposto sobre o rendimento –IRS -, não tendo qualquer autonomia relativamente aos restantes rendimentos ou ganhos sujeitos ao mesmo imposto e, nessa medida, o prazo de caducidade da liquidação é único e conta-se nos termos do disposto no artigo 45º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27221 |
| Nº do Documento: | SA22021021701525/12 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A.................... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |