Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02747/11.7BELSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 06/22/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES RELEVAÇÃO DE REPOSIÇÃO QUANTIA EM DINHEIRO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não se justifica admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, e que, por outro lado, não se está perante questão com especial relevância jurídica ou social, apenas estando em causa os interesses pessoais do Recorrente. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P31166 |
Nº do Documento: | SA12023062202747/11 |
Data de Entrada: | 05/22/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |