Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02747/11.7BELSB
Data do Acordão:06/22/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
RELEVAÇÃO DE REPOSIÇÃO
QUANTIA EM DINHEIRO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:Não se justifica admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, e que, por outro lado, não se está perante questão com especial relevância jurídica ou social, apenas estando em causa os interesses pessoais do Recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P31166
Nº do Documento:SA12023062202747/11
Data de Entrada:05/22/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: