Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0749/15.3BEAVR
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso, sob pena de não admissão do recurso.
II - Porque o recurso de revista excepcional está sujeito às regras gerais dos recursos – entre as quais a de que os recursos não se destinam –, também nele não pode ser conhecida questão que não foi suscitada nem conhecida pelas instâncias.
III - Não pode conhecer-se em sede de revista de questão que seja apresentada à revelia do concretamente decidido pelo tribunal central administrativo, designadamente ignorando os fundamentos por que o acórdão recorrido decidiu em determinado sentido.
IV - O juízo efectuado pelo tribunal central administrativo quanto à dispensa da produção de um qualquer meio de prova com fundamento na sua desnecessidade ou impertinência (e, note-se bem, não na sua inadmissibilidade) não é sindicável em sede de revista, pois tal juízo não se insere em nenhuma das hipóteses em que o n.º 4 do art. 285.º do CPPT concede poderes ao Supremo Tribunal Administrativo em matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P31545
Nº do Documento:SA2202311080749/15
Recorrente:A... - UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: