Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/11
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
REVISÃO OFICIOSA
REVISÃO A PEDIDO DO CONTRIBUINTE
PRAZO
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I – A revisão do acto tributário por iniciativa da administração tributária pode ser efectuada a pedido do contribuinte, como resulta do artigo 78.º, n.º 7, da LGT e do artigo 86.º, n.º 4, alínea a), do CPPT, no prazo de quatro anos contados da liquidação (ou, no caso o tributo não ter sido pago, a todo o tempo), ficando com isso investido de um direito a uma decisão sobre o pedido formulado.
II – E o “erro imputável aos serviçosa que alude o artigo 78.º, nº 1, in fine, da LGT compreende não só o lapso, o erro material ou o erro de facto, como, também, o erro de direito, e essa imputabilidade aos serviços é independente da demonstração da culpa dos funcionários envolvidos na emissão da liquidação afectada pelo erro.
Nº Convencional:JSTA00067477
Nº do Documento:SA22012031401007
Data de Entrada:11/10/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART55 ART78 N1 N7
CPPTRIB99 ART86 N4 A
CONST76 ART266 N2
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26233 DE 2001/12/12; AC STA PROC1009/10 DE 2011/03/22
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA PAG254
Aditamento: