Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010/20.1BALSB |
Data do Acordão: | 07/08/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA DEDUÇÕES |
Sumário: | I - As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste. II - Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010. III - Esta interpretação normativo-legal dos preceitos tributários do CIRC e do Regime legal do SIFIDE II não foi alterada com a introdução do n.º 21 ao artigo 88.º do CIRC por efeito da aprovação da Lei n.º 7-A/2016. |
Nº Convencional: | JSTA000P26193 |
Nº do Documento: | SAP20200708010/20 |
Data de Entrada: | 01/16/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ S.A. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |