Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0635/18.5BESNT |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS REGIME DE TRIBUTAÇÃO CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL RETROACTIVIDADE |
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Sumário: | I - A taxa a que alude o artigo 112.º, n.º 4, do Código do IMI é aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeitar; II - A aplicação da taxa a que alude o número anterior a prédios adquiridos antes da sua entrada em vigor não viola o princípio da não retroatividade da lei fiscal. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31521 |
Nº do Documento: | SA2202311080635/18 |
Recorrente: | A... LTD |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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