Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0635/18.5BESNT
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
REGIME DE TRIBUTAÇÃO CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - A taxa a que alude o artigo 112.º, n.º 4, do Código do IMI é aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeitar;
II - A aplicação da taxa a que alude o número anterior a prédios adquiridos antes da sua entrada em vigor não viola o princípio da não retroatividade da lei fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P31521
Nº do Documento:SA2202311080635/18
Recorrente:A... LTD
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: