Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0117/23.3BALSB |
Data do Acordão: | 11/22/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | A admissibilidade dos recursos com vista à uniformização de jurisprudência - artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 152º do CPTA e 25.º, nº 2, do RJAT -, depende de existir contradição entre as duas decisões arbitrais em confronto sobre a mesma questão fundamental de direito, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a divergência de soluções jurídicas assenta na matéria de facto fixada em cada uma das decisões, não podendo este tribunal tomar conhecimento do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P31601 |
Nº do Documento: | SAP202311220117/23 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |