Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0520/11.1BESNT |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - A regra do cômputo (dos juros indemnizatórios) desde a data do pagamento indevido do imposto até à data do processamento da respetiva nota de crédito, além da limitação decorrente das exceções inscritas no art. 43.º n.º 3 da LGT (e outras detentoras dessa qualidade), tem de ser temperada, calibrada, quando o resultado a que conduz pode ser penalizador, sem justificação, para a autoridade tributária e aduaneira (AT). II - Nestas condições, na situação julganda, é aplicável e deve relevar, enquanto norma legal específica, o disposto no art. 96.º n.ºs 3 e 6 do CIRC (redação vigente no ano de 2009). |
| Nº Convencional: | JSTA00071282 |
| Nº do Documento: | SA2202110270520/11 |
| Data de Entrada: | 07/12/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO |
| Legislação Nacional: | ART. 43.º DA LGT ART. 61.º DO CPPT ART. 96.º DO CIRC/2009 |
| Aditamento: | |