Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0262/12.0BELSB |
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Data do Acordão: | 11/16/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
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Descritores: | AMNISTIA INUTILIDADE DA LIDE RECURSO DE REVISTA INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL |
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Sumário: | I - A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto da ação que visa a anulação ou declaração de nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide. II – Embora também tenha uma função objetiva, de orientação da jurisprudência dos tribunais inferiores, nomeadamente nas matérias de maior importância que preenchem os respetivos pressupostos de admissão, o recurso de revista é um recurso ordinário e não tem autonomia em relação à lide de que emerge, extinguindo-se com a extinção daquela. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31574 |
Nº do Documento: | SA1202311160262/12 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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