Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/12.0BELSB
Data do Acordão:11/16/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:AMNISTIA
INUTILIDADE DA LIDE
RECURSO DE REVISTA
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto da ação que visa a anulação ou declaração de nulidade do ato que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respetiva lide.
II – Embora também tenha uma função objetiva, de orientação da jurisprudência dos tribunais inferiores, nomeadamente nas matérias de maior importância que preenchem os respetivos pressupostos de admissão, o recurso de revista é um recurso ordinário e não tem autonomia em relação à lide de que emerge, extinguindo-se com a extinção daquela.
Nº Convencional:JSTA000P31574
Nº do Documento:SA1202311160262/12
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: