Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01164/22.8BEBRG-A |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 11/08/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não é de admitir a revista relativamente à questão da não admissibilidade do recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância que apreciou a impugnação judicial da decisão da Segurança Social que denegou pedido de apoio judiciário, se a decisão do tribunal central administrativo decidiu de acordo com a lei (cfr. n.º 5 do art. 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho), a doutrina e a jurisprudência, maxime a do Tribunal Constitucional, que são unânimes». |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P31548 |
Nº do Documento: | SA22023110801164/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |