Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01164/22.8BEBRG-A
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista relativamente à questão da não admissibilidade do recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância que apreciou a impugnação judicial da decisão da Segurança Social que denegou pedido de apoio judiciário, se a decisão do tribunal central administrativo decidiu de acordo com a lei (cfr. n.º 5 do art. 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho), a doutrina e a jurisprudência, maxime a do Tribunal Constitucional, que são unânimes».
Nº Convencional:JSTA000P31548
Nº do Documento:SA22023110801164/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP, CENTRO DISTRITAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: