Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 06/17 |
Data do Acordão: | 01/18/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PREÇO ANORMALMENTE BAIXO PREÇO CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO PREÇO BASE PROGRAMA DO CONCURSO |
Sumário: | I - Não resulta do art. 71º n.º 2, parte final, e nº3 do CCP nem de qualquer outro preceito deste diploma que se possa considerar como anormalmente baixo um preço que está dentro dos limites fixados no programa de concurso como anormalmente baixo. II - É legal o preceito do programa de um concurso que determina a exclusão das propostas que não sejam constituídas pela nota justificativa do preço por tal não violar os preceitos do CCP assim como o princípio da concorrência. |
Nº Convencional: | JSTA00070493 |
Nº do Documento: | SA12018011806 |
Data de Entrada: | 04/06/2017 |
Recorrente: | A..., SA, B... SA E C..., SA |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO |
Legislação Nacional: | CCP ART71 N2 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07. |
Aditamento: | |