Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03463/14.3BEPRT 01099/17 |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | TAXA LICENCIAMENTO POSTO DE ABASTECIMENTO ÓNUS DE PROVA |
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Sumário: | I - O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) do posto de abastecimento de combustíveis, prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia, é a entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis. II - Apesar de, no caso, essa entidade, que é também proprietária do posto, ter cedido a exploração do mesmo, não se tendo demonstrado que o licenciamento foi transmitido para a entidade que explora o posto de abastecimento e porque o ónus da prova dos factos constitutivos do direito à liquidação recai sobre a AT (cfr. art. 74.º, n.º 1, da LGT), não pode considerar-se que seja esta última o sujeito passivo daquela taxa. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31537 |
Nº do Documento: | SA22023110803463/14 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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