Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/23.4BALSB
Data do Acordão:11/22/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
TERMO INICIAL
RETENÇÃO NA FONTE
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a reclamação graciosa do acto tributário em causa, o erro passa a ser imputável à AT depois do indeferimento tácito ou, se anterior, do indeferimento expresso do mesmo procedimento gracioso, sendo a partir da data desse indeferimento que se contam os juros indemnizatórios que sejam devidos, nos termos do art. 43.º, n.ºs 1 e 3, da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P31602
Nº do Documento:SAP202311220125/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., REPRESENTADO PELA SOCIEDADE B... GMBH
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: