Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0125/23.4BALSB |
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Data do Acordão: | 11/22/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS TERMO INICIAL RETENÇÃO NA FONTE RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
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Sumário: | Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a reclamação graciosa do acto tributário em causa, o erro passa a ser imputável à AT depois do indeferimento tácito ou, se anterior, do indeferimento expresso do mesmo procedimento gracioso, sendo a partir da data desse indeferimento que se contam os juros indemnizatórios que sejam devidos, nos termos do art. 43.º, n.ºs 1 e 3, da LGT. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31602 |
Nº do Documento: | SAP202311220125/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., REPRESENTADO PELA SOCIEDADE B... GMBH |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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