Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/23.4BALSB |
| Data do Acordão: | 11/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS TERMO INICIAL RETENÇÃO NA FONTE RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a reclamação graciosa do acto tributário em causa, o erro passa a ser imputável à AT depois do indeferimento tácito ou, se anterior, do indeferimento expresso do mesmo procedimento gracioso, sendo a partir da data desse indeferimento que se contam os juros indemnizatórios que sejam devidos, nos termos do art. 43.º, n.ºs 1 e 3, da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31602 |
| Nº do Documento: | SAP202311220125/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., REPRESENTADO PELA SOCIEDADE B... GMBH |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |