Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/20.0BALSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRIBUTAÇÃO AUTONOMA REMUNERAÇÃO GESTOR |
| Sumário: | O requisito previsto na alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do IRC para a exclusão da Tributação Autónoma sobre bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes e relativo ao diferimento de uma parte não inferior a 50 % do pagamento daquelas remunerações por um período mínimo de três anos deve considerar-se cumprido numa situação como a dos autos, em que o pagamento de uma parcela correspondente a 50% daquelas remunerações foi diferido de forma proporcional ao longo de um período de três anos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26883 |
| Nº do Documento: | SAP2020120902/20 |
| Data de Entrada: | 01/07/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................. (EUROPE) - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Aditamento: | |