Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0137/22.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR ALTERAÇÃO FACTO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido não parece padecer de qualquer erro ostensivo, mostrando-se fundamentado de forma consistente e plausível, ao entender que a imputação de novos factos na decisão final condenatória, não constantes da acusação e que consubstanciam uma alteração substancial dos factos, tem de observar previamente o procedimento do art. 359º do CPP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30601 |
| Nº do Documento: | SA1202302230137/22 |
| Data de Entrada: | 02/06/2023 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL E OUTROS |
| Recorrido 1: | VITÓRIA SPORT CLUBE – FUTEBOL, S.A.D. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |