Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 095/22.6BALSB |
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Data do Acordão: | 11/22/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FERNANDA ESTEVES |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não deve ser admitido o recurso interposto ao abrigo do artigo 25.º do RJAT se o acórdão invocado como fundamento do recurso é posterior à decisão arbitral recorrida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31597 |
Nº do Documento: | SAP20231122095/22 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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