Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0183/22.9BCLSB |
Data do Acordão: | 05/25/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APROVAÇÃO LICENCIAMENTO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se não se detecta que haja qualquer erro (muito menos) ostensivo por parte do acórdão recorrido ao aplicar e interpretar o art. 37º, al. f) do Estatuto da Liga, o art. 10º do Regulamento das Competições da Liga Portugal e o art. 2º, nº 2 deste Regulamento, o qual contempla que as competências atribuídas à Liga Portugal sem expressa indicação do órgão ao qual cabe exercê-las, incumbe à Direcção da Liga, como é o caso do Manual em causa nos autos que foi aprovado pela Direcção. |
Nº Convencional: | JSTA000P31038 |
Nº do Documento: | SA1202305250183/22 |
Data de Entrada: | 05/08/2023 |
Recorrente: | A... SAD |
Recorrido 1: | LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |