Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01135/21.1BEBRG |
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Data do Acordão: | 10/26/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões suscitadas na apelação, nomeadamente quanto à verificação dos requisitos da providência cautelar - periculum in mora e fumus boni iuris - no caso concreto (como igualmente da ponderação dos interesses em presença – nº 2 do art. 120º), encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível sobre as questões submetidas pelos então Recorrentes, ora Recorridos, à sua apreciação, sem que nele se vislumbre erro, muito menos ostensivo. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31503 |
Nº do Documento: | SA12023102601135/21 |
Data de Entrada: | 10/13/2023 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO |
Recorrido 1: | AA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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