Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/21.1BEBRG
Data do Acordão:10/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões suscitadas na apelação, nomeadamente quanto à verificação dos requisitos da providência cautelar - periculum in mora e fumus boni iuris - no caso concreto (como igualmente da ponderação dos interesses em presença – nº 2 do art. 120º), encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível sobre as questões submetidas pelos então Recorrentes, ora Recorridos, à sua apreciação, sem que nele se vislumbre erro, muito menos ostensivo.
Nº Convencional:JSTA000P31503
Nº do Documento:SA12023102601135/21
Data de Entrada:10/13/2023
Recorrente:MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Recorrido 1:AA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: