Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02622/07.0BELSB
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
LOCAÇÃO FINANCEIRA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - No caso de perda total por sinistro dos veículos objecto de contrato de locação financeira, a AT não pode exigir que a locadora liquide imposto sobre a totalidade dos montantes da rendas vincendas e do valor residual dos veículos, mesmo na parte em que esses montantes não foram efectivamente cobrados aos locatários, por os veículos estarem a coberto de contrato de seguro e, por isso, o respectivo valor lhe ter sido directamente pago pelas seguradoras e, nessa medida, reduzida a contraprestação (que limita o valor sujeito a IVA) devida pelo locatário.
II - Nos casos em que a indemnização, paga pela seguradora, se destina à aquisição de uma viatura nova, é a mesma integrada no cálculo do valor do novo contrato, que mais não é que uma modificação do contrato anterior, pelo que também a referida indemnização se destina ao ressarcimento do dano sofrido pela locadora, tendo uma função puramente ressarcitória, não sendo contrapartida de qualquer operação tributável.
Nº Convencional:JSTA000P31535
Nº do Documento:SA22023110802622/07
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: