Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02622/07.0BELSB |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
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Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA LOCAÇÃO FINANCEIRA VEÍCULO AUTOMÓVEL |
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Sumário: | I - No caso de perda total por sinistro dos veículos objecto de contrato de locação financeira, a AT não pode exigir que a locadora liquide imposto sobre a totalidade dos montantes da rendas vincendas e do valor residual dos veículos, mesmo na parte em que esses montantes não foram efectivamente cobrados aos locatários, por os veículos estarem a coberto de contrato de seguro e, por isso, o respectivo valor lhe ter sido directamente pago pelas seguradoras e, nessa medida, reduzida a contraprestação (que limita o valor sujeito a IVA) devida pelo locatário. II - Nos casos em que a indemnização, paga pela seguradora, se destina à aquisição de uma viatura nova, é a mesma integrada no cálculo do valor do novo contrato, que mais não é que uma modificação do contrato anterior, pelo que também a referida indemnização se destina ao ressarcimento do dano sofrido pela locadora, tendo uma função puramente ressarcitória, não sendo contrapartida de qualquer operação tributável. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31535 |
Nº do Documento: | SA22023110802622/07 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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