Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 044/20.6BALSB |
Data do Acordão: | 11/09/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES |
Sumário: | A disposição transitória constante do artigo 285.º, 1 do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), segundo a qual “Os substitutos não magistrados já nomeados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, podem continuar, pelo prazo máximo de três anos contados da entrada em vigor do presente Estatuto, a exercer funções e a receber a correspondente remuneração”, não torna inválidos (invalidade superveniente) os actos praticados antes da sua entrada em vigor que determinaram a cessação de funções dos substitutos não magistrados, com efeitos a partir de 31-12-2019. |
Nº Convencional: | JSTA000P31550 |
Nº do Documento: | SA120231109044/20 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |