Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/20.6BALSB
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
Sumário:A disposição transitória constante do artigo 285.º, 1 do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), segundo a qual “Os substitutos não magistrados já nomeados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, podem continuar, pelo prazo máximo de três anos contados da entrada em vigor do presente Estatuto, a exercer funções e a receber a correspondente remuneração”, não torna inválidos (invalidade superveniente) os actos praticados antes da sua entrada em vigor que determinaram a cessação de funções dos substitutos não magistrados, com efeitos a partir de 31-12-2019.
Nº Convencional:JSTA000P31550
Nº do Documento:SA120231109044/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: