Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/11.9BEAVR
Data do Acordão:11/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:DORA LUCAS NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE PRAZO
INTERPOSIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Nos termos do n.º 5, alínea d) do artigo 6.º-B da Lei n.º 4-B/2021 de 01.02.2021, não estão abrangidos pelo regime de suspensão de prazos processuais fixado no n.º 1, entre outros atos, os requerimentos de interposição de recurso;
II - Tendo sido interposto recurso jurisdicional por via postal, através de correio registado, e notificado que foi o apresentante para dar entrada do mesmo via SITAF, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição – cfr. artigo 24.º, do CPTA, na redação que decorre da Lei n.º 118/2019, de 17.09 e Portaria n.º 380/17, de 19.12;
III - Este prazo de 10 dias também não se encontra abrangido pela regra da suspensão de prazos fixada no nº 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4-B/2021, mas sim pelo regime previsto no n.º 5 alínea d), para a interposição dos recursos.
Nº Convencional:JSTA00071797
Nº do Documento:SA1202311090124/11
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PRAZOS PROCESSUAIS
Legislação Nacional:N.ºS. 1 E 5, alínea d) do artigo 6.º-B da Lei n.º 4-B/2021 de 01.02.2021, artigo 24.º, do CPTA, na redação que decorre da Lei n.º 118/2019, de 17.09 e Portaria n.º 380/17, de 19.12
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