Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/06 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. MAIS VALIAS. REENVIO PREJUDICIAL. RESIDENTE. |
| Sumário: | Justifica-se o reenvio prejudicial para o TJCE a fim de se pronunciar sobre a questão de saber se o disposto no n.º 2 do artigo 43º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 109-B/2001,de 27 de Dezembro, que limita a incidência de imposto a 50% das mais-valias realizadas por residentes em Portugal, viola o disposto nos artigos 12º, 18º, 39º, 43º e 56º do Tratado que Institui a Comunidade Europeia, ao excluir dessa limitação as mais-valias que tenham sido realizadas por um residente noutro Estado membro da União Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA00063442 |
| Nº do Documento: | SA2200609280439 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART10 ART43 N1 N2. L 109-B/2001 DE 2001/12/27. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART12 ART18 ART39 ART43 ART56. |
| Aditamento: | |