Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 06597/13.8BCLSB |
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Data do Acordão: | 11/22/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS |
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Sumário: | Beneficiando a Fazenda Pública de uma situação jurídica adquirida de isenção subjectiva de custas ao tempo em que foi instaurado o processo abrangendo “O Estado, incluindo os seus serviços ou organismos, ainda que personalizados” (CCJ, art. 2.º, n.º 1, al. a), na versão originária, mantida em vigor, sucessivamente, pelos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e, finalmente, 8.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro), deve reformar-se o acórdão que a condenou em custas, nessa conformidade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31607 |
Nº do Documento: | SAP2023112206597/13 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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