Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06597/13.8BCLSB
Data do Acordão:11/22/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:Beneficiando a Fazenda Pública de uma situação jurídica adquirida de isenção subjectiva de custas ao tempo em que foi instaurado o processo abrangendo “O Estado, incluindo os seus serviços ou organismos, ainda que personalizados” (CCJ, art. 2.º, n.º 1, al. a), na versão originária, mantida em vigor, sucessivamente, pelos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e, finalmente, 8.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro), deve reformar-se o acórdão que a condenou em custas, nessa conformidade.
Nº Convencional:JSTA000P31607
Nº do Documento:SAP2023112206597/13
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: