Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0933/18.8BEPRT |
Data do Acordão: | 05/11/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ABONO PARA FALHAS |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem e de acordo com a jurisprudência deste STA, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA000P31004 |
Nº do Documento: | SA1202305110933/18 |
Data de Entrada: | 04/24/2023 |
Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA / ESPINHO, EPE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |