Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01107/16 |
Data do Acordão: | 04/05/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO |
Sumário: | Na fórmula final de cálculo do VPT dos terrenos para construção é de afastar a aplicação do coeficiente de localização, na medida em que esse factor de localização do terreno já está contemplado na percentagem prevista no nº 3 do art. 45º do CIMI. |
Nº Convencional: | JSTA00070121 |
Nº do Documento: | SA22017040501107 |
Data de Entrada: | 10/03/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..........., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
Legislação Nacional: | CIMI ART38 ART40 ART41 ART42 ART45. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01083/13 DE 2016/09/21. |
Referência a Doutrina: | FERNANDO PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO 2010 PAG53 PAG103 E SEGS. |
Aditamento: | |