Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/20.8BEMDL
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Incumbe ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
III - Não é admissível a revista se o recorrente não cumpre o ónus de indicar os motivos por que entende que o Tribunal Central Administrativo decidiu erradamente.
IV - Não é de admitir a revista sobre questão relativamente à qual existe já jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Administrativo, se o acórdão recorrido decidiu em linha com a mesma.
Nº Convencional:JSTA000P31538
Nº do Documento:SA220231108026/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: