Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01886/16.2BEBRG 0131/18 |
Data do Acordão: | 11/08/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE INDEFERIMENTO TÁCITO PEDIDO DE REVISÃO REVISÃO OFICIOSA AUTOLIQUIDAÇÃO TAXA SIRCA |
Sumário: | É tempestiva impugnação do indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa de autoliquidações de taxas Sirca entrado em juízo dentro do prazo de 7 meses (4 +3) após ter sido efectuado o pedido de revisão oficiosa das autoliquidações, não tendo o juiz, para decidir a excepção de caducidade do direito de acção, que julgar do mérito do pedido de revisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P31532 |
Nº do Documento: | SA22023110801886/16 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL-DGAV |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |