Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01886/16.2BEBRG 0131/18
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
INDEFERIMENTO TÁCITO
PEDIDO DE REVISÃO
REVISÃO OFICIOSA
AUTOLIQUIDAÇÃO
TAXA SIRCA
Sumário:É tempestiva impugnação do indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa de autoliquidações de taxas Sirca entrado em juízo dentro do prazo de 7 meses (4 +3) após ter sido efectuado o pedido de revisão oficiosa das autoliquidações, não tendo o juiz, para decidir a excepção de caducidade do direito de acção, que julgar do mérito do pedido de revisão.
Nº Convencional:JSTA000P31532
Nº do Documento:SA22023110801886/16
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL-DGAV
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: