Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01886/16.2BEBRG 0131/18 |
| Data do Acordão: | 11/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE INDEFERIMENTO TÁCITO PEDIDO DE REVISÃO REVISÃO OFICIOSA AUTOLIQUIDAÇÃO TAXA SIRCA |
| Sumário: | É tempestiva impugnação do indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa de autoliquidações de taxas Sirca entrado em juízo dentro do prazo de 7 meses (4 +3) após ter sido efectuado o pedido de revisão oficiosa das autoliquidações, não tendo o juiz, para decidir a excepção de caducidade do direito de acção, que julgar do mérito do pedido de revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31532 |
| Nº do Documento: | SA22023110801886/16 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL-DGAV |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |