Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017/20.9BALSB |
Data do Acordão: | 05/20/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PAULO ANTUNES. |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
Sumário: | I – De acordo com os artigos 25.º n.º 2 do R.J.A.T. e 152.º n.º 1 do C.P.T.A. para que o n.º 3 do dito art. 25.º remete, o recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão proferida por Tribunal Arbitral depende de oposição quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Se entre a dita decisão e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo indicado em fundamento não resulta que os factos sejam idênticos não se pode deixar de concluir que não se verifica oposição de julgados, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do dito recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P25914 |
Nº do Documento: | SAP20200520017/20 |
Data de Entrada: | 02/03/2020 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z........, SGPS, S.A |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |