Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0152/17
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114.º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no n.º 3 do art. 26.º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo.
II - A atenuação especial da coima prevista no n.º 2 do art. 32.º do RGIT exige a verificação cumulativa dos pressupostos atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e da regularização da situação tributária até à decisão do processo.
III - O termo do prazo para a regularização do processo deve ser aquele em que o arguido foi notificado da decisão de aplicação da coima.
Nº Convencional:JSTA000P22044
Nº do Documento:SA2201706280152
Data de Entrada:02/09/2017
Recorrente:A........, S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: