Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/14.5BELRS |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA NOVA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O ato de liquidação que seja praticado antes de estar definitivamente decidido o pedido de revisão da matéria coletável fixada por métodos indiretos é ilegal – artigo 91.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária; II - Pelo que a anulação da decisão de indeferimento liminar do pedido de revisão da matéria tributável por métodos indiretos implica a anulação da liquidação subsequente; III - Se, na sequência da anulação da decisão do indeferimento liminar do pedido de revisão vier a ser proferido despacho de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, a liquidação adicional que lhe suceda deve ser efetuada no prazo de caducidade da liquidação anteriormente anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28470 |
| Nº do Documento: | SA2202111100190/14 |
| Data de Entrada: | 08/03/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ LIMITED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |