Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0350/08.8BELLE |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PERITOS COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | O facto de a “perita local”, que efectuou a recolha dos elementos e o projecto para a elaboração da proposta de zonamento apresentada pela CNAPU, não estar nomeada à data em que efectuou tal recolha e respectivo projecto, consubstancia uma irregularidade procedimental, mas que se há-de ter por formalidade não essencial, não determinando por isso a invalidade do procedimento e a consequente ilegalidade da segunda avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27195 |
| Nº do Documento: | SA2202102170350/08 |
| Data de Entrada: | 06/05/2019 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |