Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0140/20.0BALSB
Data do Acordão:05/04/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO
INIMPUGNABILIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - As reclamações das deliberações das Secções do Conselho Superior do Ministério Público para o respectivo Plenário, previstas no art. 29º, n.º 5, da Lei 47/86, de 15 de Outubro, deixaram de ser necessárias por força do n.º 1 do artigo 3.º do diploma preambular do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro.
II - As decisões meramente confirmativas, proferidas no âmbito de uma impugnação administrativa facultativa, não são contenciosamente impugnáveis.
Nº Convencional:JSTA00071724
Nº do Documento:SA1202305040140/20
Data de Entrada:12/02/2020
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:Artigo 29.º, n.º 5, da Lei 47/86, de 15 de Outubro
Artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro
Artigos 34.º e 286.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto
Aditamento: