Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0140/20.0BALSB |
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Data do Acordão: | 05/04/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SÃO PEDRO |
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Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO INIMPUGNABILIDADE ACTO CONFIRMATIVO |
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Sumário: | I - As reclamações das deliberações das Secções do Conselho Superior do Ministério Público para o respectivo Plenário, previstas no art. 29º, n.º 5, da Lei 47/86, de 15 de Outubro, deixaram de ser necessárias por força do n.º 1 do artigo 3.º do diploma preambular do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro. II - As decisões meramente confirmativas, proferidas no âmbito de uma impugnação administrativa facultativa, não são contenciosamente impugnáveis. |
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Nº Convencional: | JSTA00071724 |
Nº do Documento: | SA1202305040140/20 |
Data de Entrada: | 12/02/2020 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | Artigo 29.º, n.º 5, da Lei 47/86, de 15 de Outubro Artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro Artigos 34.º e 286.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto |
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Aditamento: | ![]() |
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