Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01230/03 |
| Data do Acordão: | 11/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HOSPITAL. DESINFECÇÃO DOS CUIDADOS INTENSIVOS. RECURSO SUBORDINADO. NULIDADE DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I – Age de maneira eticamente censurável e reprovável, e por isso com culpa, o Hospital que não toma todas as medidas de precaução e todas as providências ao caso aconselhável no sentido de erradicar a bactéria serratia no local altamente propício à sua existência e face ao estado debilitado pós-operatório dum paciente, vindo o mesmo a ser contagiado por aquela bactéria, provocando-lhe a cegueira de um olho. II - Diz-se que há contradição entre os fundamentos e a decisão quando aqueles estão em oposição com a decisão, ou seja, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. |
| Nº Convencional: | JSTA0006021 |
| Nº do Documento: | SA12005112901230 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |