Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0965/19.9BEPNF |
Data do Acordão: | 05/10/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - A questão da caducidade do direito à liquidação não tem complexidade que justifique a admissão da revista, mercê do extenso tratamento jurisprudencial e doutrinário que tem merecido, e atento a que a decisão tomada se encontra (bem) fundamentada e se encontra decidida de modo plenamente verosímil, não enfermando de erro ostensivo ou notório. II - Também não se justifica a admissão de revista relativamente à questão da interpretação e aplicação do n.º 3 do art.º 19.º do Código do IVA naqueles casos em que a liquidação tem por base operações simuladas quanto ao preço se a razão pela qual o TCA desatendeu a pretensão da recorrente não se prende com qualquer questão dogmática controvertida antes com o incumprimento do ónus da prova por parte da recorrente, não sendo controvertido que esse ónus recaía sobre si. |
Nº Convencional: | JSTA000P30991 |
Nº do Documento: | SA2202305100965/19 |
Data de Entrada: | 03/21/2023 |
Recorrente: | A...- UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |