Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/17.6BEBJA
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Incumbe ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), sob pena de não admissibilidade da revista, não sendo suficiente para o efeito a mera enunciação da lei e a afirmação conclusiva da sua verificação.
Nº Convencional:JSTA000P31542
Nº do Documento:SA2202311080325/17
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO ...
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: