Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01110/15.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/25/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROGRAMA DEVOLUÇÃO FINANCIAMENTO PÚBLICO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista se as questões que o Recorrente suscita no recurso, enquanto erro de julgamento sobre a legalidade da revogação da aprovação da candidatura apresentada, de acordo com o disposto na alínea j) do referido art. 44º do Decreto Regulamentar nº 84-A2007 e legislação comunitária aplicável, têm inegável relevância jurídica e social (atendendo ao objecto do projecto de investimento aprovado), bem como alguma complexidade jurídica, não sendo isentas de dúvidas, e, podendo repetir-se em operações do mesmo tipo, o que aconselha que este STA sobre as mesmas se debruce para uma melhor dilucidação das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31045 |
| Nº do Documento: | SA12023052501110/15 |
| Data de Entrada: | 03/14/2023 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL – ... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |