Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01162/14.5BEPRT |
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Data do Acordão: | 11/09/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA PORTELA |
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Descritores: | INSTITUTO CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DOCENTE VERBA |
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Sumário: | I - A entidade administrativa (no caso ISCAP) pode ser condenada a proceder à imediata cabimentação da despesa relativa à ocupação do lugar do autor no mapa de pessoal docente do ISCAP para professor adjunto, na área científica de Gestão, aberto pelo edital n.º 968/2012, e, subsequentemente, emitir a decisão final de contratação, que resultou da sua condenação à homologação da deliberação final do júri do concurso documental II - Mas, não pode ser condenada a fazê-lo para o passado, impossibilidade que não a exime da responsabilidade de indemnizar o aqui recorrente pela situação ocorrida, nos termos do art. 45º do CPTA. |
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Nº Convencional: | JSTA00071800 |
Nº do Documento: | SA12023110901162/14 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO (ISCAP) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PESSOAL DOCENTE |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 173º e seguintes do CPTA, ARTIGO 45º DO CPTA |
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Aditamento: | ![]() |
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