Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01462/10.3BELRS |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
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Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC BENEFÍCIOS FISCAIS CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO |
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Sumário: | A conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo, como aconteceu no caso em análise, não consubstancia um aumento efectivo do número de trabalhadores, nem, tão pouco de postos de trabalho, pois que o número de trabalhadores é o mesmo, o que se verificou foi uma alteração no vínculo jurídico que mantinham com a ora Recorrida, sendo que, a criação líquida de postos de trabalho exige a verificação do acréscimo efectivo do número global de trabalhadores de idade não superior a 30 anos admitidos em determinado exercício e por contrato sem termo. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31530 |
Nº do Documento: | SA22023110801462/10 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... 6 - COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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