Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0141/23.6BALSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 10/26/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | PEDRO MACHETE |
![]() | ![]() |
Descritores: | LITISPENDÊNCIA IMPUGNAÇÃO ADJUDICAÇÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Verifica-se a exceção dilatória da litispendência se se impugna em duas ações o mesmo ato de adjudicação, imputando-lhe os mesmos vícios. II - Existindo o ato impugnado à data da propositura da primeira ação e tendo o mesmo sido notificado à autora, na sequência da contestação apresentada nessa ação, e antes da propositura da segunda ação, nada obsta a que na primeira ação se proceda à apreciação dos pedidos subsidiários (a substituição da adjudicação da proposta da contrainteressada pela adjudicação da proposta apresentada pela autora). III - Coincidindo tais pedidos subsidiários integralmente com os pedidos formulados na segunda ação e verificando-se que a causa de pedir em ambos os processos consiste na ilegalidade da exclusão da proposta apresentada pela autora no âmbito do mesmo concurso público e na ilegalidade da adjudicação da proposta apresentada pela mesma contrainteressada, seguida da celebração do contrato com esta, dúvidas não há de que, caso em ambas as ações se viesse a conhecer do mérito dos pedidos apresentados, este Supremo Tribunal ficaria colocado na alternativa de, relativamente às pretensões da autora, se repetir ou de se contradizer – precisamente o resultado que o legislador pretende evitar ao consagrar a exceção dilatória da litispendência. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P31502 |
Nº do Documento: | SA1202310260141/23 |
Data de Entrada: | 09/08/2023 |
Recorrente: | A..., S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |