Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/23.6BALSB
Data do Acordão:10/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MACHETE
Descritores:LITISPENDÊNCIA
IMPUGNAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a exceção dilatória da litispendência se se impugna em duas ações o mesmo ato de adjudicação, imputando-lhe os mesmos vícios.
II - Existindo o ato impugnado à data da propositura da primeira ação e tendo o mesmo sido notificado à autora, na sequência da contestação apresentada nessa ação, e antes da propositura da segunda ação, nada obsta a que na primeira ação se proceda à apreciação dos pedidos subsidiários (a substituição da adjudicação da proposta da contrainteressada pela adjudicação da proposta apresentada pela autora).
III - Coincidindo tais pedidos subsidiários integralmente com os pedidos formulados na segunda ação e verificando-se que a causa de pedir em ambos os processos consiste na ilegalidade da exclusão da proposta apresentada pela autora no âmbito do mesmo concurso público e na ilegalidade da adjudicação da proposta apresentada pela mesma contrainteressada, seguida da celebração do contrato com esta, dúvidas não há de que, caso em ambas as ações se viesse a conhecer do mérito dos pedidos apresentados, este Supremo Tribunal ficaria colocado na alternativa de, relativamente às pretensões da autora, se repetir ou de se contradizer – precisamente o resultado que o legislador pretende evitar ao consagrar a exceção dilatória da litispendência.
Nº Convencional:JSTA000P31502
Nº do Documento:SA1202310260141/23
Data de Entrada:09/08/2023
Recorrente:A..., S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: